segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Política de Integridade da Gestão



 Artigo publicado no jornal O POVO em 29/08/2017.

“Para ser grande, sê inteiro: nada teu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. Põe quanto és no mínimo que fazes”. Os versos de Fernando Pessoa nos remetem ao termo integridade, que, por sua vez, remete ao conceito de caráter, quando observamos o indivíduo, e de ética, quando observamos a sociedade.

Quando observamos a administração pública, o termo integridade absorve, obrigatoriamente, os conceitos de ética e de caráter, mas deve ir além. Não é suficiente termos gestores de bom caráter e corporações éticas. A integridade na gestão requer, além disso, planejamento, ação, controle e avaliação voltados para a entrega de serviços públicos na qualidade esperada pela sociedade.

Para uma adequada governança, não podemos prescindir de um conjunto de mecanismo de gestão que, integrados, permitam alcançar os resultados esperados sem perder de vista a conformidade dos atos. Nesse contexto, é necessário, também, compreender que a governança não se faz apenas nos níveis superiores ou em instâncias centrais de comando. É necessário permear toda a estrutura corporativa com tais mecanismos de gestão, que devem alcançar do mais simples operador do processo ao maior tomador de decisões.

No Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará, cuja implantação foi iniciada neste segundo semestre de 2017, há um destaque especial para o Projeto de Política de Integridade. A ideia inicial é estabelecer uma cultura de controle voltada para o resultado, que integre os vários mecanismos de gestão já disponíveis no Governo e outros que estão sendo desenvolvidos e que, fundamentalmente, possa ser exercida em todos os níveis de governança.

Usando o conceito difundido pelo Instituto de Auditores Internos, o projeto busca estabelecer as três linhas de defesa da gestão, especificando que a primeira linha de defesa está posta no nível de execução dos programas; a segunda linha no nível gerencial de cada órgão e a terceira linha no Órgão Central de Controle Interno, criando uma cadeia integrada de controle sobre a execução das políticas públicas.

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