segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Política de Integridade da Gestão



 Artigo publicado no jornal O POVO em 29/08/2017.

“Para ser grande, sê inteiro: nada teu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. Põe quanto és no mínimo que fazes”. Os versos de Fernando Pessoa nos remetem ao termo integridade, que, por sua vez, remete ao conceito de caráter, quando observamos o indivíduo, e de ética, quando observamos a sociedade.

Quando observamos a administração pública, o termo integridade absorve, obrigatoriamente, os conceitos de ética e de caráter, mas deve ir além. Não é suficiente termos gestores de bom caráter e corporações éticas. A integridade na gestão requer, além disso, planejamento, ação, controle e avaliação voltados para a entrega de serviços públicos na qualidade esperada pela sociedade.

Para uma adequada governança, não podemos prescindir de um conjunto de mecanismo de gestão que, integrados, permitam alcançar os resultados esperados sem perder de vista a conformidade dos atos. Nesse contexto, é necessário, também, compreender que a governança não se faz apenas nos níveis superiores ou em instâncias centrais de comando. É necessário permear toda a estrutura corporativa com tais mecanismos de gestão, que devem alcançar do mais simples operador do processo ao maior tomador de decisões.

No Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Ceará, cuja implantação foi iniciada neste segundo semestre de 2017, há um destaque especial para o Projeto de Política de Integridade. A ideia inicial é estabelecer uma cultura de controle voltada para o resultado, que integre os vários mecanismos de gestão já disponíveis no Governo e outros que estão sendo desenvolvidos e que, fundamentalmente, possa ser exercida em todos os níveis de governança.

Usando o conceito difundido pelo Instituto de Auditores Internos, o projeto busca estabelecer as três linhas de defesa da gestão, especificando que a primeira linha de defesa está posta no nível de execução dos programas; a segunda linha no nível gerencial de cada órgão e a terceira linha no Órgão Central de Controle Interno, criando uma cadeia integrada de controle sobre a execução das políticas públicas.

terça-feira, 30 de maio de 2017

CONTROLE DA TRANSPARÊNCIA

Artigo Publicado no Jornal OPOVO em 20/05/2017
Na Secção CONFRONTO DE IDEIAS em resposta à pergunta: 
"A criação de um órgão independente é fundamental para a prática da transparência?¨
NÃO. 
A garantia de acesso a informações públicas pelos cidadãos brasileiros está amplamente regulamentada no ordenamento jurídico nacional. Desde a promulgação da Constituição de 1988, várias leis foram criadas para disciplinar esse processo e, nesse sentido, o exercício da “transparência” na gestão pública é, além de um dever cívico, uma obrigação legal.


Sabemos, entretanto, que mesmo assim, muitos gestores não têm exercitado esse dever de forma adequada. Por esse motivo, há de se pensar que a resposta para essa pergunta deveria ser SIM.


Não obstante, penso que a criação de um novo órgão nada acrescentaria ao aparato disponível no País. Varias instituições hoje existentes já têm entre suas competências o poder de exercer essa fiscalização.


Em âmbito nacional, o Ministério Público Federal e o Ministério da Transparência, por exemplo, já fazem avaliações dos dispositivos de transparência ofertados pelos estados e municípios, atribuindo notas considerando o grau de institucionalização e o próprio desempenho na disponibilização das informações.


Em âmbito local, os Tribunais de Contas e o Ministério Público nos Estados, também tem exercido essa vigília, emitindo recomendações e determinações de melhoria para os Portais de Transparência e para os Sistemas de Informação ao Cidadão.


Soma-se ao trabalho dos órgãos oficiais, o trabalho de instituições do terceiro setor vocacionadas para o controle social.


Não creio, portanto, que a questão do exercício inadequado do dever de expor as informações públicas possa ser solucionada com a criação de mais um órgão oficialmente estruturado. Entendo que é hora de fomentar maior participação da sociedade no processo de cobrança aos gestores, conscientizando os cidadãos, nos diversos segmentos sociais, sobre o direito de acesso às informações e sobre a utilidade de obtê-las e, no mesmo sentido, mostrar aos gestores públicos que mais que uma obrigação, disponibilizar informações é uma grande oportunidade para que eles se aproximem dos cidadãos.

quarta-feira, 22 de março de 2017

Ouvidoria como instrumento de gestão

Artigo publicado no jornal O Povo em 14/03/2017

Muitas vezes as pessoas confundem a ouvidoria com a atividade de relações públicas ou com o serviço de atendimento ao consumidor oferecido pelas instituições. Na verdade, ouvidoria vai além dessas atividades. A Constituição do Estado do Ceará, por exemplo, estabelece a ouvidoria como uma das funções de controle da Administração Pública, consideradas essenciais ao funcionamento do Estado.

Para que a ouvidoria se estabeleça efetivamente como uma função essencial, não é suficiente que essa condição esteja prevista em lei; faz-se necessário que seja operada com o cuidado adequado para que as pessoas a compreendam como tal e a utilizem como um instrumento de cidadania.

A facilidade de acesso é um primeiro passo para credenciar esse serviço junto aos usuários. A disponibilidade de canais, a diversidade de meios e a simplicidade de manuseio são fundamentais para emprestar essa condição. Além disso, é imperativo que as manifestações sejam tratadas com tempestividade e assertividade. A credibilidade no serviço de ouvidoria faz parte de sua essência.


Uma vez instituído adequadamente o serviço de ouvidoria, a compreensão de que ele é mais do que atividade de relações públicas trará ganhos significativos para os usuários e para as instituições.


No serviço público, os usuários da ouvidoria são os cidadãos que reclamam, denunciam, sugerem e elogiam, demonstrando seu interesse em participar da administração. Esse conjunto de manifestações, se observado com acuidade pelo administrador, deve constituir base para ações de controle e planejamento.


A ouvidoria se torna, nesse contexto, instrumento de gestão. Órgãos de controle têm, em geral, quantidade limitada de auditores para identificar a forma como os recursos públicos são utilizados; mas, se aproveitadas corretamente, as manifestações de ouvidoria podem municiar as atividades de controle com informações preciosas, como se tivéssemos milhares de auditores espalhados por todo o território de abrangência dessa atividade. No mesmo sentido, uma base de manifestações bem organizada dará ao administrador insumos importantes para o planejamento das políticas públicas e das ações estratégicas, funcionando, nesse caso, como uma audiência pública permanente, pela qual o cidadão contribui efetivamente para o planejamento.

Controle Social como expressão da cidadania

  Artigo Publicado no Jornal O Povo em 17/09/2016
 
Muitas vezes algumas palavras ou expressões entram para o nosso jargão profissional ou sociocultural com a pretensão de identificar algo novo ou específico e, logo em seguida, passam a ser utilizadas aleatoriamente e perdem o significado que se pretendia atribuir. A expressão “controle social” é uma dessas que, durante muitos anos, estiveram ameaçadas de cair no lugar-comum e servir apenas à retórica de pretensos gestores públicos.

Felizmente, ao longo dos últimos anos, vários movimentos relevantes têm resgatado a expressão “controle social” para o significado original que remete ao exercício da cidadania. Esses movimentos passam pela implementação de legislação eficaz, pela difusão dos mecanismos de participação popular e pela compreensão dos governantes de que a transparência das ações públicas, mais do que uma obrigação prevista por lei, é uma oportunidade de comunicação direta com o cidadão, pela exposição do seu trabalho de forma clara, tempestiva e eficaz.

No mês de agosto, após oito anos de sua existência e quatro anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Portal da Transparência do Governo do Estado do Ceará alcançou a importante marca de um milhão de acessos pelos cidadãos; esse número, entre outros significados, nos leva a inferir que, a exemplo dos movimentos oficiais para valorizar a transparência nas ações públicas, os cidadãos também estão se movimentando e interessados na busca de mais informações para o adequado acompanhamento da gestão pública e desenvolvimento de consciência crítica.

O resgate da expressão “controle social” não apenas como uma expressão linguística, mas como uma expressão fática, nos conduz à percepção da instalação, ainda incipiente, mas progressiva, de uma cultura de transparência que deverá fazer parte das necessidades básicas dos cidadãos. Esse controle social, que emerge do acompanhamento das atividades da gestão pública desaguará, certamente, no maior controle social que se pode expressar: votos conscientes nos processos eleitorais.